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O que é ? 1. O que é a RJ?
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A Rota Jovem é uma associação independente e sem fins lucrativos que promove e apoia projectos de jovens para jovens. Nasceu a 11 de Novembro de 1992 em Cascais e as actividades envolvem anualmente centenas de participantes, maioritariamente entre os 16 e 25 anos. Toda a preparação e execução dos projectos é feita por voluntários e conta com o apoio de várias entidades, nomeadamente a Comunidade Europeia, a Câmara Municipal de Cascais e o Instituto Português da Juventude.
Curriculum abreviado Desde 1992 já aconteceram muitas coisas.... eis aqui algumas datas mais marcantes
Jul.93 - 1ª actividade organizada pela Associação - Peddy paper Nov.93 - A “ Rota Jovem “ é convidada pela Câmara Municipal de Cascais a integrar o Conselho Municipal para os Assuntos da Juventude ( C.M.A.J.) Abr.94 - Lançamento do flash informativo da associação -"ArROTA" Set.95 - Organização e coordenação do projecto “ Clean Up The World “ em colaboração com I.W.P. e Grupo Ecológico de Cascais - Projecto internacional realizado pela primeira vez em Portugal Jun.96 - É atribuida à Rota Jovem a Medalha de Mérito Municipal pelos seus projectos na área do ambiente. Mar.97 - Inauguração do “ Centro de Informação e Apoio ao Associativismo Juvenil “ na sede da Rota Jovem. Jul.97 - Organização do 1º Intercâmbio Internacional de Jovens na Finlândia Nov.97 - “Festa dos 100 Sócios”, recorde absoluto de inscritos nesta associação. Jan.98 - Lançamento do projecto “ Casa Encantada “ Ago.98 - A convite da Secretaria de Estado da Juventude a Rota Jovem organiza o programa “ Descobrir Lisboa” para 700 jovens de todo o mundo no âmbito do Festival Mundial da Juventude. Ago.00 – Participação no Acampamento internacional de Jovens em Gaza - Palestina Set.01 – A Câmara Municipal de Cascais cede o edifício no Largo do Mercado para a instalação da actual sede da associação Abr.02 – Envio da primeira voluntária no âmbito do programa S.V.E. Fev.03 – Envio do 1º grupo de estagiários portugueses no âmbito do programa "Leonardo da Vinci" Mai.03 – Acolhimento do 1º grupo de estagiários estrangeiros no âmbito do programa "Leonardo da Vinci" Jan.04 – Abertura ao público do Espaço Internacional Rota Jovem Set.04 – Acolhimento das primeiras voluntárias no âmbito do programa S.V.E Jun.05 – Organização do 1º Seminário Internacional em Portugal " B.E.S.T. - Better EVS skills and technics "
Registados na Secretaria Notarial de Cascais em 10/11/92 Capítulo um - Denominação, Sede e Objectivos - Artigo primeiro ( Denominação e Sede )- A associação adopta a denominação - Associação Juvenil da Linha de Cascais - “ Rota Jovem “, é uma associação de juventude sem fins lucrativos, e tem a sua sede no Largo do Colégio número cinco na vila, freguesia e concelho de Cascais e durará por tempo indeterminado a contar de hoje. - Artigo segundo ( Objectivos ) - são objectivos da associação: a)- desenvolver actividades sócio-culturais, especialmente dirigidas à participação dos jovens; b)- promover o estudo, investigação, difusão de informação e intercâmbios nacionais e estrangeiros relativos aos jovens; c)- cooperar com todas as entidades públicas e privadas, visando a integração social dos jovens e o desenvolvimento de políticas adequadas à sua condição.
Capítulo dois - dos Associados
- Artigo terceiro ( Qualidade do Associado ) Ponto um: a Associação compõe-se de número ilimitado de associados. Ponto dois: podem ser associados, pessoas singulares, ou pessoas colectivas, sendo que, em cada momento, dois terços dos associados devem ter idade inferior a trinta anos. Ponto três: a qualidade de associado adquire-se após inscrição e admissão pela direcção e prova-se por inscrição no livro respectivo, que a Associação possuirá.
- Artigo quarto ( Direitos e Deveres ) Ponto um: constituem direitos dos associados: a)- eleger e ser eleitos para orgãos sociais; b)- tomar parte nas reuniões de Assembleia Geral e requerer a sua convocação extraordinária nos termos do artigo décimo terceiro; c)- participar nas actividades da Associação; d)- solicitar todos os esclarecimentos sobre o funcionamento da Associação Ponto dois: são deveres dos associados: a)- pagar pontualmente as suas quotas; b)- cumprir as disposições estatutárias da Associação, bem como respeitar as deliberações dos seus órgãos; c)- desempenhar com zelo os cargos para que forem eleitos; d)- zelar pelo património da Associação, em como pelo seu bom nome e engrandecimento.
- Artigo quinto ( Quotas e Exercício dos Direitos ) Ponto um: os associados só podem exercer os direitos referidos no número um do artigo anterior se tiverem em dia o pagamento das suas quotas. Ponto dois: os associados que tenham sido admitidos há menos de seis meses não gozam dos direitos das alíneas a) e b) do número um do artigo anterior, mas podem participar nas reuniões da Assembleia Geral, sem direito a voto.
- Artigo sexto ( Perda de Qualidade de Associado ) Ponto um: perdem a qualidade de associado: a)- todos aqueles que dolosamente tenham prejudicado materialmente a Associação ou concorrido para o seu desprestígio; b)- os que deixem de pagar as suas quotas durante dois anos; Ponto dois: a saída de associado só se efectivará, no entanto, após a respectiva audição.
Capítulo três- dos Orgãos Sociais
- Artigo sétimo ( Orgãos Sociais )- são orgãos da Associação a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
- Artigo oitavo ( Gratuitidade do Cargo )- o exercício de qualquer cargo nos orgãos sociais é gratuito, mas pode justificar o pagamento de despesas dele derivadas.
- Artigo nono ( Eleição e Mandato ) Ponto um: os membros da mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Concelho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral por um período de três anos, podendo ser reeleitos; Ponto dois: não obstante a sua eleição por prazo certo, os membros dos orgãos sociais mantêm-se em funções até à tomada de posse dos novos membros; Ponto três: ocorrendo definitivamente vagas que excedam a metade do número de membros dos orgãos sociais, deverão realizar-se eleições parciais, coincidindo o tempo do mandado dos eleitos nestas condições com o dos inicialmente eleitos. - Alínea A - da Assembleia Geral
- Artigo décimo ( Constituição )- A Assembleia Geral é constituída por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos.- Artigo décimo primeiro ( Competências )-à Assembleia Geral compete designadamente: a)- eleger os membros dos orgãos sociais e indicar o respectivo Presidente; b)- definir as grandes linhas de actuação da Associação; c)- aprovar o relatório e contas de gerência; d)- deliberar sobre a alteração de estatutos e sobre a extinção da Associação; e)- fixar o montante da quota mínima; f)- retirar a qualidade de associado, nos termos do artigo sexto; g)- deliberar sobre a aquisição onerosa e a alienação a qualquer título de bens imóveis e de outros bens patrimoniais; de rendimento ou de valor histórico ou artístico; h)- em geral, deliberar sobre qualquer assunto sobre que tenha sido chamada a pronunciar-se.
- Artigo décimo segundo ( Mesa da Assembleia Geral ) Ponto um: a Assembleia Geral é dirigida pela respectiva Mesa, composta por um presidente e dois secretários. Ponto dois: a Mesa da Assembleia Geral dirigirá os trabalhos da Assembleia competindo ao seu Presidente, a convocação, dos termos e cumprindo as formalidades legais, das reuniões da Assembleia Geral.
-Artigo décimo terceiro( Reuniões e Deliberações) Ponto um: a Assembleia Geral reunirá ordinariamente pelo menos uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com fim legítimo, por iniciativa da Mesa a pedido da Direcção ou de um quinto dos associados com direito a voto. Ponto dois: se O Presidente da Mesa não convocar a Assembleia nos casos em que deve fazê-lo, a qualquer associado é lícito efectuar a convocação. Ponto três: as deliberações serão tomadas nos termos da lei. Ponto quatro: sempre que se realizem eleições ou esteja em causa juízo de valor sobre pessoas, e ainda sempre que a Assembleia assim o delibere por maioria absoluta dos votos dos associados presentes, a votação será feita por escrutínio secreto. -Alínea B- Da Direcção
-Artigo décimo quarto ( Composição e Requisitos ) Ponto um: a Direcção é composta por cinco membros,um dos quais será o Presidente. Ponto dois: a Direcção será integrada, numa percentagem de pelo menos sessenta por cento, por associados com idade inferior a trinta anos.
-Artigo décimo quinto (Competências ) - compete à Direcção dirigir e administrar a Associação e designadamente: a)- propor e executar o plano de actividades e o orçamento; b)- elaborar o relatório e contas da gerência; c)- estabelecer a estrutura dos serviços da Associação, regular o seu funcionamento e contratar os seus trabalhadores; d)- admitir os associados; e)- aceitar subsídios, heranças, legados, doações e providenciar sobre fontes de receitas da Associação; f)- representar a Associação na pessoa do seu Presidente ou de alguém a designar pela Direcção; g)- exercer as demais competências que a Assembleia Geral nela delegar.
Artigo décimo sexto ( Reuniões e Deliberações ) - a Direcção reunirá pelo menos uma vez em cada mês, a convocação do seu Presidente, deliberando nos termos legais. Alínea C- do Conselho Fiscal
Artigo décimo sétimo ( Composição ) - o Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um deles o Presidente.
Artigo décimo oitavo ( Competências ) - compete ao Conselho Fiscal verificar todos os actos de administração da Associação, zelando pelo cumprimento dos estatutos e da lei e, designadamente: a)- dar parecer sobre o relatório anual e contas da gerência; b)- dar parecer sobre qualquer assunto que lhe seja submetido pela Direcção; c)- solicitar à Direcção todas as informações consideradas úteis ao seu funcionamento.
Artigo décimo nono ( Reuniões e Deliberações ) - o Conselho Fiscal reunirá pelo menos uma vez em cada trimestre, a convocação do seu Presidente, e ainda sempre que seja convocado pela direcção, deliberando nos termos legais.
Artigo vigésimo ( Incompatibilidade ) - os membros do Conselho Fiscal não podem exercer funções em qualquer outro orgão da Associação.
Capítulo Quarto- dos bens da Associação
Artigo vigésimo primeiro ( Receitas ) - constituem receitas da Associação: a)- o produto das quotas dos associados; b)- os subsídios do estado e de outras entidades públicas ou privadas; c)- o produto da venda de publicações próprias e de outros serviços; d)- os donativos e produtos de festas e subscrições; e)- quaisquer outras receitas que sejam atribuídas.
Capítulo cinco- Extinção da Associação
Artigo vigésimo segundo ( Extinção e destino dos bens ) Ponto um: a dissolução da Associação ocorrerá nos termos e nos casos previstos na lei. Ponto dois: Compete à Assembleia Geral deliberar quanto ao destino dos bens, ouvida a Direcção e procurando sempre atribuí-los a outras Instituições Particulares de Solidariedade Social, preferindo as que prossigam acções do tipo das exercidas pela Associação. Capítulo seis ( Casos Omissos )
- Artigo vigésimo terceiro ( artigo único ) - Os mecanismos de eleição dos órgãos e outras normas de utilização corrente na Associação serão regulamentados por regulamento interno a ser aprovado em Assembleia Geral.
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